A chegada de um novo ano faz com que milhares de brasileiros pesquisem sobre o que há de novo no Imposto de Renda. Isso porque ele é um tributo que merece atenção de muitas pessoas. Para saber do que se trata e quem precisa efetuar o pagamento do IRPF 2020 é preciso entender o tributo.
O Imposto de Renda é um tributo cobrado, anualmente, sobre os ganhos de alguns cidadãos brasileiros. De acordo com o rendimento de cada um deles, a cobrança passa ser obrigatória.
Para realizar a cobrança, o governo define um piso acerca do valor mínimo para a contribuição. Com isso os trabalhadores devem buscar os seus valores, para realizar o cálculo do imposto e fazer uma declaração justa.
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Nem todos os brasileiros devem fazer a declaração do IRPF, apenas os contribuintes que se encaixam nos pré-requisitos da Receita Federal devem declarar. Confira os critérios:
Devem declarar Imposto de Renda
- Contribuintes que receberam ao longo de 2019, rendimentos tributáveis(salário, veículo e pensão alimentícia, por exemplo) que totalizaram mais de R$ 28.559,70;
- Assalariados, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98;
- Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis(seguro desemprego, vale transporte e indenização por roubo, por exemplo) acima de R$ 40.000,00.
- Enquanto isso, para trabalhadores rurais é obrigatório fazer a declaração do imposto de renda, caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha sido superior a R$ 128.308,50;
- Contribuintes que investiram qualquer valor em ações em bolsa, criptomoedas ou similares;
- Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
- Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda em 2020 sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse valor seja usado para a compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias.
Não precisam contribuir com o IRPF
O primeiro grupo de pessoas isentadas da declaração, são aqueles contribuintes que até 31 de dezembro de 2019 tiverem renda anual inferior a R$28.559,70. Esses contribuintes não têm obrigação de fazer o documento e pagar o imposto.
Já o segundo grupo de isentos refere-se a contribuintes que possuem alguma das doenças graves divulgadas pela Receita. De acordo com as informações as enfermidades isentas são:
- Alienação mental.
- Osteíte deformante.
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Doença de Parkinson.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante.
- Contaminação por radiação.
- Cardiopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Fibrose Cística.
- Cegueira (inclusive monocular).
- Hepatopatia grave.
- Esclerose Múltipla.
- Nefropatia Grave.
A data para a entrega do imposto normalmente é até o último dia do mês de abril. Não existem informações concretas sobre um reajustes nos valores pagos, conforme o governo de Jair Bolsonaro previa. Por conta disso a tabela de alíquotas ainda segue o ano de 2019.