O governo já liberou os saques do FGTS de até R$500 por conta para os trabalhadores. Aqueles que possuem conta no banco Caixa Econômica Federal recebem o crédito automaticamente. Já os não correntistas precisam ir até o banco para retirar a quantia.
Os saques do FGTS, tiveram início no mês de setembro, para os trabalhadores que são correntistas do banco.
O banco decidiu antecipar o calendário para os trabalhadores que não são correntistas sacarem o seu dinheiro ainda esse ano. O calendário anterior previa que trabalhadores nascidos de julho a dezembro só fariam os saques no próximo ano, 2020.
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Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
- Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
- Aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10/2019
- Aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11/2019
- Aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019
- Aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019
- Aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12/2019
- Aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019
Os não correntistas do banco Caixa podem realizar o saque de alguns valores, e em locais específicos.
O saque de valores de até R$100, pode ser feito em lotéricas, desde que o trabalhador apresente o CPF e um documento de identificação.
Já valores de até R$500, podem ser feitos nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, o trabalhador deve comparecer com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha.
Caso o trabalhador não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão.
Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF ou Cartão Cidadão e senha.
Os trabalhadores podem realizar a transferência do dinheiro para outros bancos, a Caixa não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque para outras instituições financeiras.
Os saques podem ser feitos de contas ativa ou inativas. O valor vai estar disponível para retirada até o dia 31 de março de 2020.
Porém, vale lembrar que o recebimento do FGTS não é obrigatório. Caso o trabalhador não fizer a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade na conta.