Pagamento dos benefícios do INSS recebem novas regras

Atualmente, o Brasil deve lidar com a reforma da Previdência. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, traz mudanças nas regras das aposentadorias dos trabalhadores e no recebimento de benefícios do INSS.

Pagamento dos benefícios do INSS recebem novas regras
Pagamento dos benefícios do INSS recebem novas regras

 

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 de 2019, reforma da Previdência, foi promulgada na terça-feira (12) no Congresso Nacional.

Depois disso, as novas regras passam a valer na data em que o texto for publicado no Diário Oficial, o que costuma acontecer entre um dia e uma semana depois da promulgação. A tramitação do projeto já está encerrada e ele não terá mais alterações.

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Uma das regras modificadas pelo texto apresentado é a de acúmulo de benefícios. O beneficiado ainda poderá receber, ao mesmo tempo, aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de diferentes regimes, porém o valor será limitado.

Pela antiga regra, o aposentado do INSS podia receber o valor total de uma pensão por morte e os beneficiários que recebessem auxílio-doença, também podiam receber uma pensão por morte. Ambos os benefícios eram pagos em valor integral.

Agora, com a nova regra, o segurado que tiver direito a dois benefícios do INSS, escolherá o maior como renda principal e receberá o valor integral deste.

Já o de menor valor, será aplicado um redutor, conforme o número de salários mínimos pagos. O percentual sobre essa renda vai variar entre 10% e 80%.

O texto da emenda também diz que essa aplicação de percentuais de redução poderá ser revisada a qualquer momento, a pedido do segurado, ou no momento que houver alteração em qualquer benefício que ele estiver recebendo.

O cálculo do benefício do INSS também irá mudar, podendo ficar menor que o salário mínimo do país.

A nova regra proibiu também o acúmulo de pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais. Antes da reforma, era possível fazer esse acúmulo de pensões.

Vale ressaltar que, para os beneficiários que já acumulam dois pagamentos, a nova regra não muda isso. Essa ordem passará a valer para aqueles que por enquanto não têm esse direito garantido, que ainda irão entrar no regime.