Aqueles que desejam dar entrada na aposentadoria pelo INSS já estão acostumados com o atraso no que diz respeito ao prazo determinado pelo instituto. Embora a lei estabeleça o tempo limite de 45 dias, o calendário não vem sendo cumprido. Entretanto, na tarde dessa segunda-feira (18), a Procuradoria entrou uma ação na Justiça Federal para obrigar a antecipação da análise de requerimentos de benefícios.
O pedido solicita que a aposentadoria seja paga imediatamente caso o prazo não seja cumprido por causa de falhas no próprio INSS. Em investigação, o Ministério Público Federal identificou que a liberação do benefício está demorando até seis meses.
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Para rever os danos, o procurador titular do processo, Rafael Rayol, solicitou que o Instituto pague R$ 1,4 milhão de indenização por danos extra patrimoniais difusos.
Segundo a investigação, a maioria dos atrasos estão ligados aos trabalhadores rurais. Foram constatados que diversos processos aprovados no mesmo dia da entrada, seguem suspensos e sem previsão de liberação da aposentadoria. Foram identificadas também falhas na ordem cronológica de tramitação e conclusão de processos concessórios.
Segundo o Ministério Público, o inquérito ganhou seguimento devido aos inúmeros chamados realizados pelos próprios cidadãos que demonstraram-se insatisfeitos com o serviço.
Muitos alegaram não receber ao menos uma resposta dos atendentes do INSS, afirmando ser um total caso de descaso mediante aos seus direitos enquanto trabalhadores.
Posicionamento do INSS
Procurado, o INSS informou por meio de uma nota técnica que está tomando as devidas previdências para reverter o processo. “O INSS informa que já vem aditando todas as medidas administrativas para agilizar a análise de requerimentos de benefícios em todo o país. Em especial, destacamos a implementação da Estratégia Nacional de atendimento Tempestivo, através da Resolução 695, de 08 de agosto de 2019.”
Segundo os dados do próprio instituto correspondentes ao mês de março de 2019, o tempo médio para a conclusão de um pedido de aposentadoria por contribuição era de 136 dias. Já a aposentadoria por idade, o trabalhador teria que esperar em média 141 dias para poder saber se foi aprovado ou não.