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Reforma da Previdência mudou benefícios das pessoas com deficiência? Saiba aqui!

Por Jheniffer Freitas
18 de novembro de 2019
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Atualmente, os brasileiros tiveram seus diretos modificados pela reforma da Previdência. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, traz mudanças nas regras para aposentadorias e nos benefícios recebidos por pessoas que têm alguma deficiência. Veja aqui o que muda com a reforma.

Reforma da Previdência mudou benefícios das pessoas com deficiência? Saiba aqui!
Reforma da Previdência mudou benefícios das pessoas com deficiência? Saiba aqui!

A reforma da Previdência mudou muitas regras nos benefícios recebidos pelos brasileiros por meio do INSS.

Leia também: INSS: como a reforma da Previdência vai interferir nos benefícios?

Até os benefícios para pessoas com deficiência sofreu alteração nas regras, conforme a reforma apresentada pelo governo.

Atualmente, há dois tipos de aposentadoria para deficientes: O tempo de contribuição e por idade.

O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência do trabalhador. Caso a deficiência seja de grau leve, os homens têm como tempo mínimo 33 anos de contribuição e a mulheres, 28 anos de contribuição.

Se o grau for moderado, os homens têm 29 anos de contribuição e as mulheres 24 anos de contribuição. E se o grau for grave os homens devem ter 25 anos de contribuição e as mulheres 20 anos de contribuição.

Já por idade para os homens são necessários 60 anos e para as mulheres a idade mínima é de 55 anos. Além disso, eram necessários 15 anos de contribuição como deficiente, com comprovação de exames e laudos médicos. Não importando o grau de deficiência.

Depois da reforma não há mais requisito de idade para a aposentadoria do deficiente. Restando apenas o critério por tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência.

Depois da reforma, será realizada uma avaliação psicológica e social. Se a deficiência apareceu depois que o trabalhador já era registrado no INSS, o instituto faz uma conversão do período.

O cálculo sobre o período também mudou. Na regra antiga, eram computados 70% da média salarial, 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, mais 1% a cada ano de contribuição, até o limite de 100%.

Agora, com a nova regra é utilizado 100% da média calculada sobre todo o período contributivo desde julho de 1994.

Vale lembrar que a aposentadoria do deficiente é diferente da aposentadoria por invalidez. No primeiro caso, apesar da deficiência, o segurado permanece trabalhando. No segundo caso a invalidez impede o exercício de alguma atividade.

A reforma da Previdência atingirá também a aposentadoria da população e dos políticos do país. Os novos ocupantes de cargo eletivo em todo o Brasil terão de obedecer às novas regras para o pedido de aposentadoria.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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