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Donas de casa podem contribuir ao INSS? Veja!     

Por Jheniffer Freitas
15 de novembro de 2019
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Muito se fala de contribuição para o INSS para se aposentar, porém, todos pensam que apenas as empresas podem pagar o INSS do empregado, mas não é bem assim. Pessoas como as donas de casa também podem contribuir e ter direito a se aposentar.

Donas de casa podem contribuir ao INSS? Veja! 
Donas de casa podem contribuir ao INSS? Veja! 

As donas de casa podem não ter carteira assinada, mas trabalham muito a vida toda. E elas têm direito a aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado boa parte da vida sem realizar a contribuição.

Saiba também: Pente fino do INSS: quem serão os convocados?

Existem duas modalidades para contribuição: destinado a dona de casa de baixa renda e a dona de casa que não é baixa renda.

A dona de casa de baixa renda pode pagar 5% do salário mínimo, que hoje representa o valor de R$49,90 reais.

Com isso a dona de casa tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social:

  • Aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65);
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão.

Não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para ser considerada de baixa renda a renda familiar deve ter rendimento mensal menor que dois salários mínimos. E para pagar o INSS sobre 5% do salário mínimo é preciso ter inscrição no Cadastro Único, para programas sociais do governo federal.

Para fazer a inscrição no Cadastro Único é necessário ir a um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) ou na Prefeitura do município em que mora. A realização do cadastro é gratuita.

Já as donas de casa que não são baixa renda podem contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%.

Se for 11% será sob um salário mínimo e terá direito a aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento e neste caso poderá se aposentar com valor maior que o salário mínimo.

O tempo de contribuição varia de acordo com o benefício. O pedido de aposentadoria pode ser feito nas agências do INSS ou pelo Meu INSS. Para realiza-la basta ter em mãos o CPF, caso não tenha o PIS ou NIT.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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