Muito se fala de contribuição para o INSS para se aposentar, porém, todos pensam que apenas as empresas podem pagar o INSS do empregado, mas não é bem assim. Pessoas como as donas de casa também podem contribuir e ter direito a se aposentar.
As donas de casa podem não ter carteira assinada, mas trabalham muito a vida toda. E elas têm direito a aposentadoria do INSS, mesmo que tenham passado boa parte da vida sem realizar a contribuição.
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Existem duas modalidades para contribuição: destinado a dona de casa de baixa renda e a dona de casa que não é baixa renda.
A dona de casa de baixa renda pode pagar 5% do salário mínimo, que hoje representa o valor de R$49,90 reais.
Com isso a dona de casa tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social:
- Aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65);
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
Não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para ser considerada de baixa renda a renda familiar deve ter rendimento mensal menor que dois salários mínimos. E para pagar o INSS sobre 5% do salário mínimo é preciso ter inscrição no Cadastro Único, para programas sociais do governo federal.
Para fazer a inscrição no Cadastro Único é necessário ir a um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) ou na Prefeitura do município em que mora. A realização do cadastro é gratuita.
Já as donas de casa que não são baixa renda podem contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%.
Se for 11% será sob um salário mínimo e terá direito a aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento e neste caso poderá se aposentar com valor maior que o salário mínimo.
O tempo de contribuição varia de acordo com o benefício. O pedido de aposentadoria pode ser feito nas agências do INSS ou pelo Meu INSS. Para realiza-la basta ter em mãos o CPF, caso não tenha o PIS ou NIT.