Boas notícias para os trabalhadores que estão entre os beneficiários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nessa quarta-feira (12), o plenário do Senado aprovou a medida provisória que autoriza o aumento do saque do FGTS. Aqueles que até julho deste ano, registraram em sua conta o valor equivalente a um salário mínimo (R$998), deixarão de sacar R$ 500 para sacar o valor total do salário que corresponde aos R$ 998.
O texto, aprovado temporariamente, agora seguirá para a sansão do presidente Jair Bolsonaro, responsável pela criação do saque-imeditado. Caso seja validado, aqueles que já retiraram o benefício durante os meses de setembro, outubro e novembro, serão convocados pela Caixa para poder sacar a quantia restante de R$498.
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É importante lembrar que quem tinha na conta do fundo de garantia valor superior ao piso nacional até 24 de julho, data que a medida provisória foi editada, continuará recebendo apenas os R$ 500 concedidos pelo presidente.
Entre outros pontos, a medida também sugere o fim da multa adicional de 10% sobre os depósitos em caso de demissão sem justa causa. Além disso, propõe a autorização de retirada do FGTS para o trabalhador ou dependente que se encontre comprometido fisicamente, em casos de doenças. Entenda as medidas propostas na última reunião.
Saque do FGTS residual
Trata-se da retirada de até R$ 80, liberada após os 180 dias de aprovação das medidas propostas. Em texto do deputado Hugo Motta (Republicanos-PD), permite que o trabalhador possa retirar seu saque fora do tempo previsto, caso ele ou algum de seus dependentes estejam com doenças raras.
As empresas não precisarão mais efetuar o pagamento adicional de 10% sobre os depósitos do funcionário demitido sem justa causa, conforme determina a Lei Complementar 110, de 2001.
Visando garantir uma melhor transparência nas regras do FGTS, o texto propõe que as reuniões a respeito do fundo sejam transmitidas ao vivo por meio da internet. Tais gravações também estarão livres para acesso da população a qualquer momento, pelo site do FGTS. Foi solicitado também que as demonstrações financeiras estejam encerradas até o dia 30 de abril de cada ano, deixando de ser em dezembro como de costume.