Pensão por morte: fique atento as novas exigências do seguro

O texto da reforma da Previdência aprovado pela Câmara dos Deputados, e promulgado pelo Senado nesta terça-feira (12), traz mudanças nas aposentadorias e nos benefícios recebidos pela família dos trabalhadores. Inclusive, no que se trata das regras da pensão por morte.

Pensão por morte: fique atento as novas exigências do seguro
Pensão por morte: fique atento as novas exigências do seguro

A reforma da previdência mudou muitas regras nos benefícios recebidos pelos brasileiros pelo INSS.

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Um dos tipos de benefícios que podem ser recebidos pelos segurados do INSS é a pensão por morte, esta que não tem mais nenhum período de carência.

Esse auxílio pode ser recebido pelos dependentes do segurado que faleceu, ou em caso de desaparecimento, que tenha a morte declarada judicialmente.

A reforma da Previdência, que foi promulgada, tem novas regras para o recebimento da pensão por morte.

A partir de agora, será exigida prova documental para a comprovação da união do cônjuge e do segurado, ou de dependência econômica, que dá direito à pensão.

São necessárias provas como: certidão de nascimento de filho em comum, certidão de casamento religioso, certidão de união estável, declaração do Imposto de Renda na qual o parceiro (a) está como dependente e contas de água, luz ou telefone no nome de um e de outro.

Caso sejam apresentados isoladamente, esses documentos não irão lhe conceder o benefício.

Outra mudança é para o dependente receber a pensão desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos de idade precisarão pedir o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra que estava em vigor, esse prazo não existia quando se tratava desta faixa de dependentes.

O benefício que for solicitado, nos casos de ação de reconhecimento de relação em andamento, também será retido.

A nova regra proibiu também o acumulo de pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais. Antes dessa reforma, era possível fazer usufruir de mais de um pagamento.

Depois da reforma o dependente, se tiver direito a mais de uma pensão, terá de escolher uma delas para receber.

Vale lembrar que a regra não vale se o direito aos benefícios tiver sido adquirido antes de a reforma aprovada entrar em vigor.

O valor do benefício também foi alterado, a partir de 2020 o pagamento não será mais integral. E sim, de 50% da quantia determinada com base nas contribuições do segurado mais 10% por dependente legal, até que se formem os 100%.