Cotas do fundo PIS/PASEP ainda podem ser sacadas no banco; saiba como fazer

As cotas do fundo PIS/PASEP para as pessoas que trabalharam entre os anos de 1971 1988 com carteira assinada, ainda podem ser sacadas na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. A liberação do saque é feita por meio de um calendário disponibilizado pelos bancos.

Cotas do fundo PIS/PASEP ainda podem ser sacadas no banco; saiba como fazer
Cotas do fundo PIS/PASEP ainda podem ser sacadas no banco; saiba como fazer

O PIS, para funcionários que atuaram em empresas privadas, é pago pela Caixa Econômica Federal. O PASEP destinado aos funcionários públicos, é responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

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Em julho de 2019 o governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que liberou as cotas do fundo PIS/PASEP para saque total em qualquer ocasião. Antes, era necessário comprovar aposentadoria ou doença terminal para receber a quantia.

Os PIS, pode ser consultado por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa ou pelo telefone de atendimento que é o 0800 726 0207.

Já os PASEP, permite a consulta pelo telefone da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Para o funcionário de empresa privada realizar o saque é necessário ir a um caixa eletrônico da Caixa ou em uma lotérica e levar seu Cartão Cidadão e a senha cadastrada.

Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, o saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa apenas com um documento de identificação.

Já o servidor público realiza os saques nas agências do Banco do Brasil, com a documentação de identificação. E podem transferir a quantia para sua conta pessoal gratuitamente.

Vale dizer que o fundo PIS/PASEP é diferente do abono salarial, esta é uma reserva que foi depositada até o ano de 1988. O abono é um pagamento atual, que inclui trabalhadores com rendimento salarial de até dois salários mínimos.

Não há data limite para retirar o dinheiro que foi poupada. Os dependentes de trabalhadores que já faleceram podem sacar o benefício apresentando documento que comprove vínculo familiar, e identifique o óbito do titular.

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