Reforma da Previdência será promulgada nesta terça-feira (10), entenda as mudanças da Aposentadoria

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou nesta quarta-feira (6) que a reforma da Previdência será promulgada na próxima terça-feira (12), às 10h.

Reforma da Previdência será promulgada nesta terça-feira (10), entenda as mudanças
Reforma da Previdência será promulgada nesta terça-feira (10), entenda as mudanças da Aposentadoria

O texto, aprovado no Senado em outubro, aguarda somente a promulgação para entrar em vigor. As novas regras passarão a valer a partir da data da promulgação, exceto as alíquotas de contribuição do INSS, que passam a valer somente após 90 dias.

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“Quero convocar [os senadores] para na terça termos uma sessão solene de promulgação da emenda constitucional 103, da reforma da Previdência”, disse Alcolumbre.

Principais mudanças da reforma da Previdência para Aposentadoria

Após oito meses em transição, o texto foi aprovado. De acordo com a Agência Brasil, entenda quais as mudanças da reforma da Previdências nas regras para Aposentadoria:

Trabalhador urbano

Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Servidor público federal

Idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Alíquotas progressivas 

Unificar as alíquotas da contribuição para a Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores públicos. Contribuição passará a incidir sobre faixas salariais, com alíquotas menores para quem ganha menos e alíquotas maiores para quem ganha mais.

Regra de transição

Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para ter direito ao benefício, desde que tenham 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres).

No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.

Aposentadoria rural 

Mantidas as regras atuais, com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais. Apenas o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.

Professores

Idade mínima de aposentadoria reduzida para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres), com cumprimento do pedágio de 100%. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência.

Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez passa a ser de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos, como no cálculo do valor das aposentadorias em geral.

Acréscimo de 10% na aposentadoria por invalidez em caso de acidente de trabalho. Aposentadoria de 100% do valor em caso de doença neurodegenerativa ou incapacidade que gere deficiência.

Aposentadoria especial para expostos a agentes nocivos 

Aposentadoria quando a soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de efetiva exposição a agentes nocivos atingir 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição, 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição e 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.