A Receita Federal iniciou uma operação para combater à falta de recolhimento de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) de Pessoas Jurídicas. Todos os anos empresas sonegam imposto, acreditando que irão passar pelas operações realizadas pela Receita Federal, para averiguar se os números declarados batem. Porém, todo ano são realizadas operações para combater essas práticas.
A operação recebe o nome de “Fonte Não Pagadora” e dá início a primeira etapa para o combate da irregularidade no recolhimento do imposto de seus trabalhadores ou prestadores de serviços.
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Foram enviadas cartas para empresas, em todo o território brasileiro, alertando-as sobre a incoerência nos valores declarados de IRRF, com os valores que foram realmente recolhidos.
São mais de 20 mil empresas de diferentes portes que efetuaram pagamentos aos seus trabalhadores ou prestadores de serviço, descontaram do Imposto de Renda retido na fonte da remuneração, e não repassaram ou não recolheram o imposto. Essa conduta, perante a lei, é grave e constitui, inclusive, crime contra a ordem tributária de apropriação indébita.
Na primeira etapa, 25 mil contribuintes foram alertados sobre a possibilidade de se regularizarem. Isso pode ser feito com o encaminhamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nesse documento deve ser realizado o recolhimento das diferenças dos valores e realizados os devidos acréscimos legais.
Com isso, os contribuintes irão evitar os procedimentos de fiscalização, os quais acarretam em multas de ofício, de no mínimo 75% a 225%, fora o acréscimo de juros. Além disso, se for confirmada a apropriação indébita, pode haver também uma Representação ao Ministério Público Federal.
Para confirmar a veracidade das cartas, a Receita Federal encaminha um comunicado para a caixa postal dos contribuintes, elas podem ser acessadas por meio do e-CAC. Portanto, vale ressaltar que não é necessário que o contribuinte vá até a Receita Federal.
Vale lembrar também que a regularização é feita apenas por pagamento único com débito em conta. Aos contribuintes que querem fazer um parcelamento para a quitação da dívida, a menos que a Receita Federal libere um parcelamento especial, a legislação não permite parcelar tributos sujeitos a retenção na fonte.
Os contribuintes podem realizar essa regularização até o dia 30 de Novembro de 2019.