Aposentadoria dos servidores públicos: veja o que muda com a reforma

Considerado um dos assuntos de maior destaque desde o início do governo do presidente Jair Bolsonaro, a reforma da Previdência vem dividindo opiniões pelo Brasil. Alterações quanto ao tempo de trabalho, contribuição e ajustes orçamentários são algumas das modificações previstas no texto aprovado na última semana. Além dos militares e trabalhadores do setor privado, também houveram mudanças na aposentadoria dos servidores públicos.

Aposentadoria dos servidores públicos: veja o que muda com a reforma
Aposentadoria dos servidores públicos: veja o que muda com a reforma

Antes do projeto em validação, os funcionários podiam se aposentar tendo como idade 60 anos (mulheres) e 65 (homens) sem precisar de tempo mínimo de ofício. Entretanto, com a medida entrando em vigor, estes passarão a se aposentar em tempo similar aos trabalhadores do setor privado. A idade mínima continuará a ser de 65 anos (homens) e 62 (mulheres), porém com o tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

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Quanto a aposentadoria por tempo de contribuição, ela deixará de existir. Anteriormente, os servidores que exerciam suas atividades entre 30 anos (mulheres) e 35 (homens) poderiam dar entrada no benefício.

As regras de transição para o aposentadoria dos servidores públicos

Os trabalhadores que estão prestes a se aposentar também podem sofrer as regras de transição. A diferença entre o público e o provado é que o funcionário deverá ter 20 anos de setor público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo. A medida é válida para todos, inclusive aqueles que entraram no serviço público antes de 2003.

Transição por tempo de contribuição com pedágio de 100%

Nesse caso, a mudança diz respeito ao tempo de serviço prestado. A diferença é que o trabalhador do setor público terá que ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Sendo do sexo masculino, precisará ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Sendo do sexo feminino, 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mínima.

Transição por tempo de contribuição com pontos

O servidor público federal homem precisará ter idade mínima de 61 anos e 35 anos de contribuição, sendo necessária que soma entre um e outro resulte em 96 pontos. Sendo mulher, terá 56 anos de idade e tempo de contribuição de 30 anos com o resultado da soma em 86 pontos.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.