Aposentadoria dos servidores públicos: veja o que muda com a reforma

Considerado um dos assuntos de maior destaque desde o início do governo do presidente Jair Bolsonaro, a reforma da Previdência vem dividindo opiniões pelo Brasil. Alterações quanto ao tempo de trabalho, contribuição e ajustes orçamentários são algumas das modificações previstas no texto aprovado na última semana. Além dos militares e trabalhadores do setor privado, também houveram mudanças na aposentadoria dos servidores públicos.

Aposentadoria dos servidores públicos: veja o que muda com a reforma
Aposentadoria dos servidores públicos: veja o que muda com a reforma

Antes do projeto em validação, os funcionários podiam se aposentar tendo como idade 60 anos (mulheres) e 65 (homens) sem precisar de tempo mínimo de ofício. Entretanto, com a medida entrando em vigor, estes passarão a se aposentar em tempo similar aos trabalhadores do setor privado. A idade mínima continuará a ser de 65 anos (homens) e 62 (mulheres), porém com o tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

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Quanto a aposentadoria por tempo de contribuição, ela deixará de existir. Anteriormente, os servidores que exerciam suas atividades entre 30 anos (mulheres) e 35 (homens) poderiam dar entrada no benefício.

As regras de transição para o aposentadoria dos servidores públicos

Os trabalhadores que estão prestes a se aposentar também podem sofrer as regras de transição. A diferença entre o público e o provado é que o funcionário deverá ter 20 anos de setor público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo. A medida é válida para todos, inclusive aqueles que entraram no serviço público antes de 2003.

Transição por tempo de contribuição com pedágio de 100%

Nesse caso, a mudança diz respeito ao tempo de serviço prestado. A diferença é que o trabalhador do setor público terá que ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Sendo do sexo masculino, precisará ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Sendo do sexo feminino, 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mínima.

Transição por tempo de contribuição com pontos

O servidor público federal homem precisará ter idade mínima de 61 anos e 35 anos de contribuição, sendo necessária que soma entre um e outro resulte em 96 pontos. Sendo mulher, terá 56 anos de idade e tempo de contribuição de 30 anos com o resultado da soma em 86 pontos.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.