INSS: autônomos recebem aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício aos segurados que trabalharam ou trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Apesar disso a dúvida da maioria é se autônomos podem receber esse benefício.

INSS: autônomos recebem aposentadoria especial?
INSS: autônomos recebem aposentadoria especial?

Com as atuais leis que estão em vigor no país, os autônomos têm direito a receberem a aposentadoria especial.

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O tempo de serviço para a aposentadoria especial é diferente. O beneficiário não precisa ter uma idade mínima e com 25 anos de atividade que seja considerada como insalubre ou perigosa, o segurado já pode receber a previdência especial.

Caso haja agentes nocivos à saúde acima dos limites legais o tempo de atividade pode cair para 20 ou 15 anos.

Porém há algumas regras, a aposentadoria com 15 anos é destinada aos trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção e com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.

E para a aposentadoria com 20 anos é destinada, aos trabalhos com exposição ao agente químico amianto e aos trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

Esse não é um direito apenas celetistas, os profissionais liberais também podem ter acesso a aposentadoria nessa condição. Isso ocorre pois a lei não faz distinção, já que o risco afeta ambos os profissionais.

Aos profissionais celetistas, para comprovar a insalubridade, basta pedir um formulário a empresa, que tem o nome de Perfil Profissiográfico Previdenciário, e preencher o mesmo. Caso esteja tudo certo, o empregado se aposenta.

Já o profissional autônomo precisa contratar um médico ou engenheiro do trabalho, para que periodicamente um desses profissionais façam o monitoramento do seu serviço e assim atestem se há atividades com agentes nocivos no ambiente que atua.

O INSS ainda pode recusar a concessão do benefício aos profissionais autônomos. Para solucionar isso o direito pode ser solicitado por meio de uma ação judicial, tendo em vista que foi comprovada a atividade arriscada.

O recebimento dessa aposentadoria não proíbe o beneficiário de continuar trabalhando, mas não podem continuar exercendo atividades que colocam em risco a sua saúde ou integridade física.

Com a atual reforma da Previdência no país a aposentadoria especial pode passar por mudanças.