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Fim da carência do auxílio doença para portadores de doenças reumáticas

Por Jheniffer Freitas
6 de novembro de 2019
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pensão-por-morte

pensão-por-morte

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o projeto de lei que pode beneficiar pessoas que sofrem com doenças reumáticas. O projeto de lei PLS 319/2013 permite que pacientes com as doenças de esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica (ELA), não tenham que cumprir carência durante o uso do auxílio doença.

Fim da carência do auxílio doença para trabalhadores com doenças reumáticas
Fim da carência do auxílio doença para trabalhadores com doenças reumáticas

Conforme as regras das leis previdenciárias atuais, não é necessário cumprir período de carência nos seguintes casos: acidente do trabalho, ou de qualquer natureza; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Leia também: Comissão aprova regra que altera pagamento do auxílio doença

Além daqueles que tem doenças crônicas, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

Partindo disso o projeto tem como objetivo acrescentar essas doenças na lista de enfermidades que são isentas do período de carência, ao solicitar o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez. Para ambos os benefícios, o prazo de carência atualmente é de 1 ano.

Apesar disso, nem todas as pessoas com doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas vão recebam os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem cumprir o prazo de doze meses.

Para que seja concedido o benefício a doença precisa ter sido o motivo que causou a incapacidade para o trabalho, além disso o paciente precisa ser filiado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), antes de comprovar a patologia.

O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), destaca que várias dessas doenças são graves e muitas delas são incuráveis. Destacando assim, que pode prejudicar a capacidade de trabalho do portador, podendo leva-lo até a óbito.

Para o senador, Cristovam Buarque (PPS-DF), que é relator da medida, ela trará mais justiça social aos trabalhadores que se encontram doentes.

Buarque defendeu ainda que o projeto tocará poucos gastos com a saúde, alegando que o número de pessoas que tem essas patologias representa um número pequeno. Porém os benefícios que a medida vai gerar para essas pessoas é muito grande.

Como a aprovação foi feita pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, a proposta segue, agora, diretamente para a Câmara dos Deputados. Após segue para a sanção presidencial.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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