A Caixa Economia Federal, fez mudanças no calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para que os brasileiros consigam receber ainda esse ano o valor máximo de R$500 por conta. De acordo com dados informados pela Caixa Econômica Federal, 41% beneficiários tiveram direito de receber de R$50,01 a R$100.
A Medida Provisória (MP) nº 889/2019, autorizou uma nova modalidade de retirada de recursos do FGTS, o saque imediato, válida para recebimento apenas esse ano. Os saques podem ser realizados de contas ativas e inativas do FGTS.
De acordo com a Caixa, foram feitos 75.261 saques, dos brasileiros nascidos em janeiro. A maior parte dos saques marcaram valores entre R$ 50,01 e R$ 100 reais.
Para quem não tem conta poupança na Caixa,o valor de R$ 100 reais pode ser sacado em lotéricas, apenas com a apresentação do CPF e de um documento de identificação.
Leia mais: FGTS: aprenda a consultar o saldo do fundo de garantia
Para sacar valores a cima de R$ 100 reais, é necessário ter documento de identificação e senha cidadão ou cartão cidadão e senha. Os saques podem ser realizados nas lotéricas, autoatendimento, agências e correspondentes.
Caso o trabalhador não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos de alguma agência da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Caso o saque seja realizado na agência, é necessário apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.
A Caixa informou que não será cobrada tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque imediato para outros bancos.
Segundo o banco, em cerca de 40 dias de saques, já foram pagos mais de R$ 15,4 bilhões para cerca de 40%dos trabalhadores.
Caso o trabalhador não se interesse pelo pagamento, o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período.
Essa medida do governo irá injetar mais 42 bilhões de reais na economia, entre 2019 e 2020.
O calendário de saque imediato é diferente do saque de aniversário, uma outra modalidade que vai permitir retiradas parciais do fundo de garantia todos os anos, e considera o mês de nascimento do trabalhador para concessão do benefício sempre neste período.
Já o saque imediato foi dividido em dois cronogramas, o primeiro para quem possui conta poupança na Caixa ou conta corrente e autorizou a antecipação. E o outro para quem não tem vínculo com o banco.
Calendário correntistas e poupantes da Caixa:
Calendário para não correntistas: