Imposto de Renda: saiba como fazer a declaração

Anualmente os contribuintes precisam fazer a declaração de Imposto de Renda (IR). Aqueles que precisam prestar contas sobre os ganhos do ano anterior tem até 30 de abril para enviar o documento à Receita Federal.

Imposto de Renda: saiba como fazer a declaração
Imposto de Renda: saiba como fazer a declaração

É preciso ficar atento ao horário. A Receita Federal não aceita o envio de declaração entre 1h e 5h da madrugada. O mesmo vale para os finais de semana. Aqueles que preencherem antes, tem mais chances de receber a restituição primeiro.

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Veja como fazer a sua declaração do Imposto de Renda:

O contribuinte deve acessar a página da Receita Federal para baixar ou fazer login no programa. Depois escolher se vai iniciar uma nova declaração ou importar dados da anterior.

As etapas de preenchimento da declaração são divididas em fichas, a primeira é a identificação do contribuinte.

Ali serão colocados todos os dados: nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço completo e profissão.

Dependentes

Depois da identificação, caso o contribuinte tenha dependente, deve fornecer as informações dos mesmos.

Os dependentes que podem ser inseridos são:

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. Mas, atenção, nem sempre declarar o cônjuge como dependente é vantajoso;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Neste ano, a novidade é que o contribuinte deve informar o CPF dos dependentes de todas as idades.

Alimentandos

Se o contribuinte pagar pensão alimentícia, deve preencher a aba de alimentandos e não de dependentes.

Nesta categoria, é necessário informar também se a pessoa que recebe o benefício é residente no Brasil ou no exterior.

Rendimentos

Essa etapa conta com seis fichas para serem preenchidas.

Para os funcionários de uma empresa, a ficha a ser preenchida é a primeira e deve ser entregue pelos empregadores até o último dia de fevereiro.

Aos profissionais autônomos ou proprietário de imóvel alugado, devem preencher seus ganhos com essas fontes na ficha de rendimento de pessoas físicas.

Nessa aba devem ser inseridos eventuais ganhos no exterior, inclusive representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país ou organismo de origem dos rendimentos, ou a existência de reciprocidade de tratamento.

Se quiser informar os rendimentos em moeda estrangeira decorrentes de venda de bens ou de ações, essas informações devem ser inseridas na aba informações sobre ganho de capital.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Mesmo não estando sujeitos a cobranças de Imposto de Renda, os rendimentos isentos dever ser relacionados na ficha.

Se encaixam nessa categoria as receitas de fontes como bolsas de estudo, rendimento da caderneta de poupança, heranças, rendimentos com alienações de bens de até 20 mil para ações e até 35 mil para os demais.

Lucros a cima desses valores devem ser informados na seção de ganho de capital.

Como nas outras fichas, os ganhos de dependentes devem ser informados em alguns casos. Por exemplo, maiores de 65 anos têm direito à isenção caso recebam benefício de até R$ 1.903,98 por mês, durante o ano-calendário de 2018. Caso o contribuinte tenha colocado pais ou avós como dependentes, deve informar esse valor na opção “Parcela isenta de proventos de aposentadoria”.

Rendimento com tributação exclusiva na fonte

A maior parte dos itens dessa ficha é de preenchimento automático.

Rendimentos com imposto com exibilidade suspensa

Só vão utilizar essa ficha, os contribuintes que tiverem alguma cobrança contestada na Justiça. Caso tenha, é só preencher as informações da fonte pagadora e o valor do imposto retido.

Aos que não se enquadram a ficha pode ficar em branco.

Rendimentos recebidos acumuladamente

Nesta seção é preciso informar o valor recebido de salários ou pensões referentes a anos anteriores. Nesta aba é possível incluir dados do titular ou dos dependentes.

Imposto pago ou retido no exterior

Essa seção é de preenchimento automático, exceto em casos de impostos pagos no exterior. É possível incluir tributos recolhidos em países onde haja reciprocidade de tratamento. Nesses casos, é possível compensar o valor, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem.

Pagamentos

Nesta ficha precisam ser informados os gastos com educação, saúde, planos de previdência, pensão alimentícia e outros gastos.

Vale lembrar que, no caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial: pagamentos efetuados por acordo informal não entram no cálculo do desconto.

Doações

A declaração conta com duas fichas para inclusão de doações.

A primeira é para os repasses para instituições de caridade e outras causas, porém há um limite nas doações válidos para dedução.

A outra ficha é para declarar a doação a candidatos ou partidos políticos. Neste basta incluir nome, CNPJ do comitê ou partido e a data que a doação foi realizada.

Bens

 Não há tributação sobre o patrimônio, há incidência de imposto, por isso é importante manter atualizada as informações sobre bens e direitos.

Dívidas

Também é necessário informar a situação, em 31 de dezembro do ano passado, das dívidas. As informações são fornecidas pelos bancos aos clientes. Não entram nesse quadro financiamentos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), nem dívidas inferiores a R$ 5 mil.

Atividade Rural:

Essa aba deve ser preenchida pelos produtores rurais, para declarara movimentações como compra e venda de animais e terrenos.

Aplicações em renda variável

Essa ficha deve ser preenchida por quem investiu no mercado financeiro no ano anterior.

Duas abas devem ser preenchidas: operações comuns/day trade, em que são incluídos os ganhos com vendas de ações e outros ativos, como ouro; e os rendimentos com operações de fundos de investimento imobiliário. Em ambos os casos, devem ser incluídos os dados do titular e do dependente.

Espólio

Caso o contribuinte já tenha falecido, a declaração de Imposto de Renda deve continuar sendo entregue, enquanto o espólio não for concluído.