O PIS/PASEP pode mudar com a reforma da Previdência? Saiba aqui

A reforma da Previdência vem causando diversas mudanças em relação aos direitos trabalhistas. As novas medidas não alteram somente o tempo para recebimento do benefício, como também carga horária, contratações e recebimento dos auxílios governamentais, como INSS, FGTS, auxilio doença, entre outros. O saque do PIS/PASEP também entrou em discussão, passando por alterações entre os deputados e mais tarde, definido pelos senadores.

O PIS/PASEP pode mudar com a reforma da Previdência? Saiba aqui
O PIS/PASEP pode mudar com a reforma da Previdência? Saiba aqui

Hoje em dia, para obter o benefício é exigido um rendimento mensal de R$ 1.996 por mês, ou seja, até dois salários mínimos, também aplicados ao salário-família e auxílio-reclusão. Regra válida tanto para os trabalhadores da iniciativa pública como da rede privada.

Quando o texto da reforma chegou aos deputados a ideia era que o abono salarial fosse pago aos trabalhadores com rendimento de até 1 salário mínimo, equivalente a R$998,00 em 2019. A Câmara alterou as regras e sugeriu que o PIS/PASEP fosse destinado aos que ganham uma renda bruta mensal menor ou igual a R$ 1.365,43 por mês.

Leia também: Caixa e BB depositam abono salarial PIS/Pasep; confira data de pagamento

O próximo passo foi encaminhar a proposta da Previdência para votação e discussão no Plenário do Senado. Quando chegou até a Casa, a emenda foi novamente alterada e retornou as suas regras originais, mantendo o pagamento para trabalhadores com ganho de até dois salários mínimos.

Manter a organização original do PIS/PASEP foi considerado, inclusive, uma derrota para o governo atual que havia se posicionado sobre a mudança no público beneficiado. A reforma da Previdência foi aprovada no dia 22 de outubro e iniciará sua vigência a partir de 2020. Logo, a organização do abono salarial foi mantida mesmo com as novas regras.

Demais bonificações

No que diz respeito ao auxílio-reclusão, o limite de saque será de um salário mínimo (R$ 998), sofrendo também uma queda quantitativa. Até então, o assegurado contava com um valor de pelo menos R$ 1.364,43, podendo aumentar caso tenha contribuído com quantias maiores ao longo de sua vida.

É importante lembrar que o recebimento desse auxílio é destinado para a família do condenado, de modo que possa ajudá-la financeiramente enquanto o familiar estiver preso.

Já o salário-família, sofrerá alterações positivas, apresentando um aumento comparado ao atual valor (R$ 32,80) para (R$ 46,54). A quantia é destinada para quem tem um teto salarial acima de um salário mínimo, podendo receber até R$ 1.364,43.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.