Você respeita as normas de transito e se considera um bom motorista? Pois fique ligado! Na última quarta-feira (23), a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou um Projeto de Lei (PL) que prevê a concessão de descontos para bons motoristas no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A medida, ainda em votação, determina que, a cada ano sem infração de trânsito, será concedido um desconto de 5% no IPVA – o máximo de desconto previsto é de 15%. O benefício poderá ser utilizado por motoristas que pagarem o IPVA dentro dos prazos estipulados pela Secretaria Estadual da Fazenda.
No caso dos contribuintes que recorrerem de multas, o desconto será concedido após a conclusão da análise do recurso. Se a infração for de fato anulada, o proprietário poderá usufruir da redução do tributo.
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Beth Sahão, debutada responsável pela instauração da pauta, afirma que se trata de uma oportunidade de valorizar a boa conduta. “Esse desconto é um prêmio para quem conduz o veículo com responsabilidade, não é multado e respeita as leis de trânsito. Respeitar as leis de trânsito é respeitar a vida”, disse a parlamentar.
Sobre a deputada, ela é autora de outras propostas que visam aliviar a carga tributária dos motoristas. Em 2013, criou o projeto que autorizava o parcelamento do IPVA em até dez vezes sem juros, que mesmo aprovado, foi vetado pelo governador Geraldo Alckmin. Beth também é autora da proposta que reduz a alíquota do tributo para os carros flex, de 4% para 3%, equiparando-a ao que é cobrado dos carros movidos somente a etanol.
Estados como o Rio Grande do Sul e Pará são alguns exemplos onde a idéia já está e funcionamento. Após a proposta, o projeto segue agora para a avaliação do governador João Doria (PSDB).
O IPVA é cobrado sobre todos os veículos automotivos do país, mas possui regras específicas determinadas pela Secretaria da Fazenda do Estado. Incluindo, a organização da alíquota de cobrança sobre o valor venal do automóvel, o calendário de pagamento e o número de parcelas disponíveis.
Hoje no estado, os proprietários que optam por quitar o débito em cota única já recebem desconto no pagamento equivalente a 3%. Outra possibilidade é parcelar a quantia total do imposto em até três vezes.