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FGTS: Caixa antecipa saque de R$ 500 e zera taxa de transferência

Por Eduarda Andrade
24 de outubro de 2019

Nessa segunda-feira (21), a Caixa Econômica Federal informou a antecipação dos saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco. Sendo assim, o cronograma previsto para 2020 passou a atuar já neste mês, deixando como data limite para recebimento o dia 31 de março de 2020. Caso o trabalhador não realize seu saque, os valores retornam para a conta do FGTS.

FGTS: Caixa antecipa saque de R$ 500 e zera taxa de transferência
FGTS: Caixa antecipa saque de R$ 500 e zera taxa de transferência

Segundo a Caixa, até então, cerca de 7.701 pessoas sacaram das contas ativas e inativas do FGTS entre R$ 0,01 e R$ 2,5; outros 145 sacaram de R$ 2,01 a R$ 5, e 5.782 sacaram entre R$ 5,01 e R$ 10. Ao todo, os não correntistas contabilizam aproximadamente 62,5 milhões de pessoas, que poderão receber em torno de R$ 25 bilhões.

É válido ressaltar que o saque imediato se diferencia do saque-aniversário, este previsto para ser pago em abril de 2020. A liberação fracionada de R$ 500 teve início ainda em 2019, e abrange contas vinculadas ao FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também as relacionadas aos empregos anteriores, chamadas contas inativas. Em cerca de 40 dias de saques já foram pagos mais de R$ 15,4 bilhões para cerca de 40% dos trabalhadores que têm direito ao benefício.

Leia mais: Vai sacar o FGTS? Caixa alerta para golpes envolvendo o benefício

Saiba como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa:

Em setembro a rede bancária iniciou os pagamentos do fundo de garantia. No primeiro calendário, que foi finalizado em outubro, foram inclusos poupantes do banco e correntistas que autorizassem a antecipação.

A partir de 18 de outubro, trabalhadores sem conta na Caixa puderam iniciar o recebimento do FGTS de duas forma:

  • Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas casas lotéricas, com apresentação do documento de identificação e carteira de trabalho;
  • Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha.

Caso não possua o Cartão Cidadão, o trabalhador poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão que pode ser cadastrada durante o atendimento. Em caso de saque na agência, deve ser apresentado o documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho. E ainda, quem desejar pode transferir a quantia para a sua conta em outro banco sem nenhuma cobrança de taxa.

O saque imediato no valor de até R$ 500 não tira o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem ao recebimento de multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.

Inicialmente o pagamento do fundo para quem não tem vínculo com a Caixa foi dividido conforme o mês de nascimento do trabalhador, e seria pago até o mês de março de 2020. Mas, o banco reformulou suas regras e antecipou o calendário com as novas datas a seguir:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 18 de outubro;
  • Nascidos em fevereiro e março: a partir de 25 de outubro;
  • Nascidos em abril e maio: a partir de 8 de novembro;
  • Nascidos em junho e julho: a partir de 22 de novembro;
  • Nascidos em agosto: a partir de 29 de novembro;
  • Nascidos em setembro e outubro: a partir de 6 de dezembro;
  • Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 18 de dezembro.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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